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Regulamento de Admissão de Sócios ANERH
Artigo Primeiro 1 - A Associação Nacional das Empresas de Recursos Humanos (ANERH) é constituída pelas seguintes categorias de sócios definidas nos estatutos: 2 – É vedada a criação de outros tipos de membros associados, salvo alteração estatutária.
Artigo Segundo 1 – Serão admitidos como associados da ANERH todas as empresas que respeitem os requisitos dos Estatutos da Associação, do presente regulamento e cuja actividade seja exercida no âmbito dos Recursos Humanos. 2 – A inscrição do associado será homologada pelo Presidente da Direcção. 3 – A data de admissão dos membros será aquela constante no protocolo de entrada da documentação nos serviços da ANERH, desde que a proposta seja aprovada pela Direcção.
Artigo Terceiro 1 - A admissão dos associados depende cumulativamente de: 2 – A deliberação da Direcção sobre a Admissão é susceptível de recurso para a primeira Assembleia-geral subsequente; o recurso sobre a deliberação de admissão deverá ser exercido até 30 dias após a decisão da mesma ficando, a admissão suspensa, até decisão da Assembleia-geral. 3 - Têm legitimidade para recorrer os sócios da Associação e a empresa candidata, podendo esta assistir a essa Assembleia-Geral e participar na discussão deste ponto da ordem de trabalhos, sem direito a voto. 4 - O Associado admitido compromete-se a comunicar à Direcção qualquer alteração nos dados constantes do Boletim de Inscrição nos trinta dias seguintes á alteração.
Artigo Quarto A nomeação de Sócios Honorários será aprovada pela Assembleia-Geral, por proposta da Direcção, em exercício ou, pelo menos, por um quinto dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo Quinto 1 - A inscrição na Associação obriga ao pagamento antecipado de uma Jóia de inscrição, quando definida, e de uma Quota mensal. 2 - Os Sócios Honorários estão isentos do pagamento de Jóia e Quotas. 3 – Os Sócios Aliados não obedecem aos valores estipulados na tabela de quotas, sendo ponderado este valor casuisticamente. 4 - A alteração do valor da Jóia de inscrição e da Quota anual será decidida pela Assembleia-Geral por proposta da Direcção em exercício.
Artigo Sexto 1 - Os Sócios deverão regularizar as quotas até ao final do mês respectivo; 2 - A Direcção poderá suspender um sócio que não tenha regularizado a situação; 3 - Se a irregularidade se mantiver por mais de 6 meses, poderá a Direcção excluir o sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção, se este não liquidar a dívida no prazo que lhe for fixado.
1 - Um sócio pode solicitar à Direcção a sua auto-suspensão invocando razões ponderosas e justificadas para o efeito. A direcção pode, em reunião expressamente convocada para o efeito, anuir ao solicitado. 2 – Esta suspensão terá um limite temporal de vinte e quatro meses. 3 – A quotização referente ao período de auto-suspensão será sempre devida e reposta na altura que o sócio solicitar o cancelamento da suspensão.
Artigo Oitavo 1 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direcção. 2 – O presente Regulamento poderá ser alterado, no todo ou em parte, pela Assembleia-Geral, mediante proposta da Direcção ou nos Termos dos Estatutos. |
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