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Regulamento de Admissão de Sócios ANERH

 

Artigo Primeiro
(Categorias de Sócios)

1 - A Associação Nacional das Empresas de Recursos Humanos (ANERH) é constituída pelas seguintes categorias de sócios definidas nos estatutos:
a) Sócios Efectivos;
b) Sócios Honorários;
c) Sócios Aliados.

2 – É vedada a criação de outros tipos de membros associados, salvo alteração estatutária.

 

Artigo Segundo
(Da Inscrição)

1 – Serão admitidos como associados da ANERH todas as empresas que respeitem os requisitos dos Estatutos da Associação, do presente regulamento e cuja actividade seja exercida no âmbito dos Recursos Humanos.

2 – A inscrição do associado será homologada pelo Presidente da Direcção.

3 – A data de admissão dos membros será aquela constante no protocolo de entrada da documentação nos serviços da ANERH, desde que a proposta seja aprovada pela Direcção.

 

Artigo Terceiro
(Formalidades)

1 - A admissão dos associados depende cumulativamente de:
a)Preenchimento correcto do Boletim de Inscrição;
b)Licença para o exercício da actividade (conforme exigências legais);
c)Aprovação pela Direcção;
d)Pagamento da Jóia de inscrição (quando exigível).

2 – A deliberação da Direcção sobre a Admissão é susceptível de recurso para a primeira Assembleia-geral subsequente; o recurso sobre a deliberação de admissão deverá ser exercido até 30 dias após a decisão da mesma ficando, a admissão suspensa, até decisão da Assembleia-geral.

3 - Têm legitimidade para recorrer os sócios da Associação e a empresa candidata, podendo esta assistir a essa Assembleia-Geral e participar na discussão deste ponto da ordem de trabalhos, sem direito a voto.

4 - O Associado admitido compromete-se a comunicar à Direcção qualquer alteração nos dados constantes do Boletim de Inscrição nos trinta dias seguintes á alteração.

 

Artigo Quarto
(Sócios Honorários)

A nomeação de Sócios Honorários será aprovada pela Assembleia-Geral, por proposta da Direcção, em exercício ou, pelo menos, por um quinto dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.

 

Artigo Quinto
(Jóia e Quotas)

1 - A inscrição na Associação obriga ao pagamento antecipado de uma Jóia de inscrição, quando definida, e de uma Quota mensal.

2 - Os Sócios Honorários estão isentos do pagamento de Jóia e Quotas.

3 – Os Sócios Aliados não obedecem aos valores estipulados na tabela de quotas, sendo ponderado este valor casuisticamente.

4 - A alteração do valor da Jóia de inscrição e da Quota anual será decidida pela Assembleia-Geral por proposta da Direcção em exercício.

 

Artigo Sexto
(Cumprimento do Pagamento)

1 - Os Sócios deverão regularizar as quotas até ao final do mês respectivo;

2 - A Direcção poderá suspender um sócio que não tenha regularizado a situação;

3 - Se a irregularidade se mantiver por mais de 6 meses, poderá a Direcção excluir o sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção, se este não liquidar a dívida no prazo que lhe for fixado.


 
Artigo Sétimo
(Auto-Suspensão da Inscrição)

1 - Um sócio pode solicitar à Direcção a sua auto-suspensão invocando razões ponderosas e justificadas para o efeito. A direcção pode, em reunião expressamente convocada para o efeito, anuir ao solicitado. 

2 – Esta suspensão terá um limite temporal de vinte e quatro meses.

3 – A quotização referente ao período de auto-suspensão será sempre devida e reposta na altura que o sócio solicitar o cancelamento da suspensão.

 

Artigo Oitavo
(Disposições Gerais)

1 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direcção.

2 – O presente Regulamento poderá ser alterado, no todo ou em parte, pela Assembleia-Geral, mediante proposta da Direcção ou nos Termos dos Estatutos.