Requisitos para obter o licenciamento como empresa de trabalho temporário
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Requisitos para obter o licenciamento como empresa de trabalho temporário
1 - O exercício da actividade de cedência temporária de trabalhadores para ocupação por utilizadores a) Idoneidade; b) Estrutura organizativa adequada; c) Situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social; d) Constituição de caução nos termos do n.o 1 do artigo 6.o; e) Denominação da pessoa singular ou colectiva com a designação «trabalho temporário». 2 - Considera-se idóneo quem: a) Tiver capacidade para a prática de actos de comércio; b) Não esteja abrangido pela suspensão ou proibição do exercício da actividade aplicada nos termos do artigo 66.o ou 67.o do Código Penal; c) Não esteja suspenso ou interdito do exercício da actividade como medida de segurança ou sanção d) Não faça ou tenha feito parte, enquanto sócio, gerente, director ou administrador, de pessoa 3 - A idoneidade é exigida a todos os sócios, gerentes, directores ou administradores da empresa de trabalho temporário ou aos empresários em nome individual no caso de pessoas singulares. 4 - Considera-se que há uma estrutura organizativa adequada quando a empresa reúne os seguintes a) Existência de um director técnico contratado pela empresa com habilitações e experiência adequadas na área de recursos humanos que preste as suas funções diariamente na empresa ou estabelecimento; b) Existência de instalações adequadas e devidamente equipadas ao exercício da actividade. 5 - Para efeitos da alínea a) do n.o 4, consideram-se habilitações e experiência adequadas, cumulativamente: a) A conclusão com aproveitamento do ensino secundário ou equivalente; b) Três anos de experiência em actividades desenvolvidas no âmbito do suporte administrativo e organizacional à gestão de recursos humanos ou dois anos de experiência profissional em funções de
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