Requisitos para obter o licenciamento como empresa de trabalho temporário - Caução a favor do IEFP
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Requisitos para obter o licenciamento como empresa de trabalho temporário - Caução a favor do IEFP
- O requerente constituirá, a favor do Instituto do Emprego e Formação Profissional, uma caução para o exercício da actividade de trabalho temporário, de valor correspondente a 200 meses da retribuição mínima mensal garantida, acrescido do montante da taxa social única incidente sobre aquele valor.
- A caução destina-se a garantir a responsabilidade das empresas de trabalho temporário pelo pagamento das retribuições e demais encargos com os trabalhadores temporariamente cedidos, nomeadamente contribuições para a segurança social, e pode ser prestada por depósito, garantia bancária ou contrato de seguro.
- A caução será anualmente actualizada por referência ao montante da retribuição mínima mensal garantida fixada para cada ano.
- Sem prejuízo do disposto no n.o 2, se no ano anterior houver pagamentos de créditos a trabalhadores através da caução, a mesma será reforçada para um valor correspondente a pelo menos 15% da massa salarial anual relativa aos trabalhadores em cedência temporária naquele ano.
- A actualização referida no n.o 3 será efectuada até 31 de Janeiro de cada ano ou até 30 dias após a publicação do diploma de revisão da retribuição mínima mensal garantida, se posterior.
- O reforço da caução previsto no n.o 4 deve ser efectuado por iniciativa da empresa de trabalho
temporário até ao dia 31 de Janeiro de cada ano.
- Sempre que se verifiquem pagamentos por conta da caução, o Instituto do Emprego e Formação
Profissional notificará a empresa de trabalho temporário para, no prazo de 30 dias, fazer a prova da sua reconstituição.
- A empresa responsável pelo depósito, garantia bancária na modalidade on first demand ou contrato de seguro só poderá proceder à redução ou cessação
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