Requisitos para obter o licenciamento como empresa de trabalho temporário - Caução a favor do IEFP

Início > Consultório > Requisitos para obter o licenciamento como empresa de trabalho temporário - Caução a favor do IEFP
  1. O requerente constituirá, a favor do Instituto do Emprego e Formação Profissional, uma caução para o exercício da actividade de trabalho temporário, de valor correspondente a 200 meses da retribuição mínima mensal garantida, acrescido do montante da taxa social única incidente sobre aquele valor.
  2. A caução destina-se a garantir a responsabilidade das empresas de trabalho temporário pelo pagamento das retribuições e demais encargos com os trabalhadores temporariamente cedidos, nomeadamente contribuições para a segurança social, e pode ser prestada por depósito, garantia bancária ou contrato de seguro.
  3. A caução será anualmente actualizada por referência ao montante da retribuição mínima mensal garantida fixada para cada ano.
  4. Sem prejuízo do disposto no n.o 2, se no ano anterior houver pagamentos de créditos a trabalhadores através da caução, a mesma será reforçada para um valor correspondente a pelo menos 15% da massa salarial anual relativa aos trabalhadores em cedência temporária naquele ano.
  5. A actualização referida no n.o 3 será efectuada até 31 de Janeiro de cada ano ou até 30 dias após a publicação do diploma de revisão da retribuição mínima mensal garantida, se posterior.
  6. O reforço da caução previsto no n.o 4 deve ser efectuado por iniciativa da empresa de trabalho
    temporário até ao dia 31 de Janeiro de cada ano.
  7. Sempre que se verifiquem pagamentos por conta da caução, o Instituto do Emprego e Formação
    Profissional notificará a empresa de trabalho temporário para, no prazo de 30 dias, fazer a prova da sua reconstituição.
  8. A empresa responsável pelo depósito, garantia bancária na modalidade on first demand ou contrato de seguro só poderá proceder à redução ou cessação