Requisitos para obter o licenciamento como empresa de trabalho temporário - Licença e Registo
Início >
Consultório >
Requisitos para obter o licenciamento como empresa de trabalho temporário - Licença e Registo
- O exercício da actividade da empresa de trabalho temporário está sujeito à emissão de licença, que constará de alvará numerado.
- O Instituto do Emprego e Formação Profissional organiza, mantém permanentemente actualizado e disponibiliza electronicamente para acesso público o registo nacional das empresas de trabalho temporário, que identifica as empresas licenciadas e aquelas em que ocorra a suspensão da actividade, caducidade ou cessação da licença ou aplicação de sanção acessória, com indicação, face a cada uma, da sua denominação completa, domicílio ou sede social e número de alvará.
- O registo referido no número anterior tem carácter público, podendo qualquer interessado pedir certidão das inscrições dele constantes.
|
|