Requisitos para obter o licenciamento como empresa de trabalho temporário - Licença e Registo

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  1. O exercício da actividade da empresa de trabalho temporário está sujeito à emissão de licença, que constará de alvará numerado.
  2. O Instituto do Emprego e Formação Profissional organiza, mantém permanentemente actualizado e disponibiliza electronicamente para acesso público o registo nacional das empresas de trabalho temporário, que identifica as empresas licenciadas e aquelas em que ocorra a suspensão da actividade, caducidade ou cessação da licença ou aplicação de sanção acessória, com indicação, face a cada uma, da sua denominação completa, domicílio ou sede social e número de alvará.
  3. O registo referido no número anterior tem carácter público, podendo qualquer interessado pedir certidão das inscrições dele constantes.